Estatuto

5ª REFORMA DOS ESTATUTOS SOCIAIS
DA
ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS PARTICULARES DE GUARULHOS E REGIÃO – A.E.G

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, PRERROGATIVAS E
DEVERES.

ARTIGO 1º – A ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS PARTICULARES DE GUARULHOS E REGIÃO – AEG-, com sede e foro na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 4.139 – Sala 02 – Gopouva– CEP 07040-030, simplesmente denominada – AEG-, sendo seu tempo de duração indeterminado. Constituída para fins culturais, políticos e congregação de profissionais de todos os estabelecimentos de ensino, regulamentado ou paralelo e Entidades educacionais, situadas no município de Guarulhos e região, compreendendo as cidades de Arujá, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos, Santa Izabel, Poá, Suzano, Salesopolis, Biritiba – Mirim, Mogi das Cruzes, Mairiporã e Guararema, inclusive as auto-escolas e moto-escolas, e se regerá por estes Estatutos e pelas disposições legais vigentes, que lhe forem aplicáveis. Os Estatutos Sociais das Escolas Particulares de Guarulhos – AEG-, ora reformado, foi registrado no 1º Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da cidade de Guarulhos, em seção, sob microfilme nº 72.290 e publicação no DOE do dia 29 de Novembro de 1990, às folhas 15, bem como a 1ª alteração, microfilmada sob o nº 135.799 em 06.05.2002, a 2ª alteração microfilmada sob o nº 140.229 em 28.03.05, a 3ª alteração microfilmada sobre o nº 0014567, em 19.05.2006 e a 4º alteração microfilmada sob o nº 145396, em 08.04.2009, A ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS PARTICULARES DE GUARULHOS FAZ, NESTE ATO, A SUA 5ª ALTERAÇÃO, CONFORME VOTAÇÃO DOS MANTENEDORES EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA NO DIA 29 DE AGOSTO DE 2012, EM 2ª CONVOCAÇÃO AS 17H00, NO AUDITÓRIO DA ACE – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL, NA AV. JOÃO BERNARDO MEDEIROS, 278 – BOM CLIMA – GUARULHOS, A FIM DE AMPLIAR SUA ATUAÇÃO, EM UMA MAIOR ABRANGÊNCIA, CONFORME ABAIXO DESCRITO:

PARÁGRAFO PRIMEIRO:- O OBJETIVO DA 5ª REFORMA DESSES ESTATUTOS É PARA FAZER CONSTAR OUTROS DISPOSITIVOS LEGAIS EM FAVOR DE TODAS AS ESCOLAS ASSOCIADAS, PARA SEU FORTALECIMENTO, A SABER:

ACRESCENTAR AO ARTIGO 13º DOS ESTATUTOS SOCIAIS (DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO), O SEGUINTE PARÁGRAFO ÚNICO: A DIRETORIA ADMINSITRATIVA, DEVIDAMENTE ELEITA E EM EXERCÍCIO, PODERÁ CRIAR OUTROS CARGOS DE DIRETORES PARA QUE POSSAM ATUAR EM SETORES ESPECÍFICOS E TÃO SOMENTE COM A FINALIDADE DE PROMOVER E DIVULGAR ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL JUNTO AO SETOR ONDE REPRESENTARÁ A AEG.

ACRESCENTAR TAMBÉM AO 15º DOS ESTATUTOS SOCIAIS, (DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE ADMINISTRÇÂO) OS ITENS VII, VIII, IX E X, DA SEGUINTE FORMA:
ITEM VII – PRESTAR INFORMAÇÕES SOBRE SUAS ASSOCIADAS A QUALQUER SEGMENTO DO SISTEMA MERCADOLÓGICO, QUAIS SEJAM; COMÉRCIO, INDÚSTRIA, SERVIÇOS, SISTEMA FINANCEIRO, REPARTIÇÕES PÚBLICAS, DE UM MODO GERAL, DESDE QUE SEJAM EM BENEFÍCIO DA CATEGORIA PATRONAL, COMO UM TODO, SEMPRE COM O PARECER DO CONSELHO FISCAL.
ITEM VIII – FAZER PARCERIAS EM NOME DAS ASSOCIADAS PARA ANGARIAR VANTAGENS NA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, ONDE TODOS SERÃO BENEFICIADOS EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES, SEM PRIVILÉGIOS A QUEM QUER QUE SEJA;
ITEM IX – PASSAR PARA AS ASSOCIADAS TODA E QUALQUER INFORMAÇÃO SOBRE AS PARCERIAS REALIZADAS E QUAIS OS BENEFÍCIOS QUE SERÃO OFERECIDOS A ELAS, SEM EXCEÇÃO.
ITEM X – AS ASSOCIADAS SERÃO INFORMADAS QUE EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, NÃO GOZARÃO DOS PRIVILÉGIOS ADQUIRIDOS PELA AEG EM PROL DA CATEGORIA.

PARÁGRAFO SEGUNDO:- OS ESTATUTOS SOCIAIS DA AEG PERMANECERÃO INALTERADOS EM TODOS OS DEMAIS ARTIGOS, O QUAL SE ENCONTRA DEVIDAMENTE CONSOLIDADO NESTE ATO.

ARTIGO 2º – DO OBJETIVO DA AEG
É finalidade precípua da AEG:
I – Congregar todas as escolas de caráter privado de Guarulhos e região, que se
dediquem à atividade de ensino regular ou paralelo, que tenham caráter sócio-cultural-pedagógico reconhecido publicamente e, que neste Estatuto Social, passam a denominar-se simplesmente Associadas.
II – Defender os interesses e direitos dos associados, perante os poderes públicos, estimulando o reconhecimento da utilidade cultural e educacional de suas atividades, propugnando por regulamentações governamentais.
III – Representar as Associadas junto às autoridades municipais, estaduais e federais, e, ainda, intermediar e negociar com sindicatos e/ou federação que representem as categorias de trabalhadores na rede educacional, em geral, as quais façam parte da base territorial da AEG.
IV – Pleitear para si e Associadas, os favores decorrentes da legislação vigente, intercedendo junto às autoridades competentes, em tudo quanto concerne aos interesses das categorias, seja escola de ensino regulamentado, cursos livres e academias esportivas;
V – Contribuir para a melhoria do ensino privado, criando melhores condições de prestação de serviços ao público em geral.
VI – Promover periodicamente, cursos, simpósios, convenções, palestras, versando sobre assuntos atinentes ao ensino, objetivando o aprimorando das Associadas em seus aspectos técnicos, social, cultural, desportivo e científico.
VII – Promover, periodicamente, entre as Associadas, torneios de intercâmbios interdisciplinar em suas diversas modalidades, sociais, culturais, desportivas e científicas.
VIII – Promover o objetivo da AEG, através de publicações ao público, em geral, e às autoridades em particular.
IX – Colaborar com as Associadas, assessorando-as como órgão técnico e consultivo, na equação e solução de problemas que lhe são afetos, no campo contábil, advocatício, administrativo e outros afins, de interesse direto e indireto das classes.
X – Colaborar, quando solicitada, com as autoridades ligadas ao ensino em geral, dando-lhes suporte como órgão técnico e consultivo.
XI – Colaborar com o poder público, como órgão técnico consultivo e representativo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a educação, cultura e atividades das categorias que representa.
XII – Intermediar negociações com os Sindicatos e ou Federações que representem os trabalhadores da rede educacional de estabelecimentos de ensino (básico), bem como, de cursos profissionalizantes e paralelos, que façam parte da base territorial dos municípios representados pela AEG.
XIII – Outras atividades correlatas julgadas de interesse e proveito das Associadas.

ARTIGO 3º – DA IMPARCIALIDADE DA AEG
A AEG não fará distinção de raça, credo religioso e convicções políticas, bem como, de nacionalidade, classe social ou concepção filosófica.

CAPÍTULO II – DAS ASSOCIADAS DA AEG

ARTIGO 4º – DA LIBERDADE DE INSCRIÇÕES
A AEG é constituída de número ilimitado de Associadas, que serão classificadas, conforme abaixo:
a) Sócias fundadoras
b) Sócias beneméritas
c) honorários
I – Não poderão associar-se às escolas, cujo mantenedor esteja incurso em qualquer ato que o proíba de exercer funções em qualquer setor, seja social, comercial ou público.
II – As fichas de inscrições conterão os dados completos da mantenedora, se pessoa jurídica, seu contrato social de constituição, e demais documentos legais.
III – Nome dos estabelecimentos mantidos com indicação de sua sede, número e data do ato legal que autorizou seu funcionamento, quando for o caso.
IV – Indicação dos seus representantes com os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, estado civil, naturalidade, nacionalidade, endereço residencial, RG, CPF e Título de Eleitor.

ARTIGO 5º – DA ISENÇÃO DAS ASSOCIADAS NAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
DA AEG
As Associadas não respondem solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais, assumidas pela AEG.

ARTIGO 6º – DA REPRESENTAÇÃO DAS ASSOCIADAS
As Associadas far-se-ão representar na AEG, através de um ou mais sócios.
Parágrafo 1º – A qualquer tempo, os representantes, poderão ser substituídos por outros, a critério da associada, de livre escolha dela, cuja alteração deverá ser comunicado por escrito ao Conselho de Administração da AEG.
Parágrafo 2º – Cada associada, independentemente do número de sócios, que a represente, terá direito a somente um voto nas Assembléias Gerais realizadas pela AEG.
Parágrafo 3º- Cada associada, independentemente do número de sócios que a represente, terá direito a apresentar a AEG, para o exercício de cargo eletivo, somente um sócio em cada gestão constituída.

ARTIGO 7º – DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO NA AEG
As condições de ingresso na Associação por parte de Mantenedores de Ensino ocorrerá mediante proposta de um sócio eletivo, aprovado pelo Conselho de Administração e referendada pela Assembléia Geral, atendendo as exigências contidas no item I da cláusula 4ª deste Estatuto.

CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS ASSOCIADAS

ARTIGO 8º – DOS DIREITOS E REPRESENTAÇÃO DAS ASSOCIADAS
São direitos de todas as associadas, devidamente representadas por seus sócios:
I – votar e ser votada para os cargos eletivos;
II – comparecer a toda e qualquer atividade promovida pela AEG, de caráter social, cultural, desportivo e científico, inclusive as reuniões de diretoria;
III – apresentar propostas para admissão de novos sócios, nos termos do artigo 7º;
IV – promover palestras de interesse coletivo;
V – beneficiar-se de todos os serviços oferecidos pela Associação, bem como, de todas as demais atividades;
VI – tomar parte da Assembléia Geral e nela apresentar propostas;
VII – desligar-se da Associação, uma vez quites, com todas as obrigações sociais.

ARTIGO 9º – DOS DEVERES DAS ASSOCIADAS
São deveres das Associadas, todos aqueles decorrentes da sua condição de pessoa física ou jurídica, bem como:
I – apresentar ao Conselho de Administração, qualquer irregularidade verificada;
II – pagar sua contribuição em tempo hábil.
Parágrafo Único: Cada associada pagará uma mensalidade, cujo valor será estabelecido em Assembléia Geral, prevalecendo inicialmente, o fixado juntamente com o ato de constituição da Associação, podendo o seu valor ser diferenciado, de acordo com o número de alunos existente ano/ano.

ARTIGO 10º – DO DESLIGAMENTO DA ASSOCIADA
Dar-se-á o desligamento da Associada:
I – mediante seu pedido de desligamento expresso e estando quites com a Tesouraria;
II – pelo não pagamento de três mensalidades consecutivas, desde que não tenha havido nenhum contato da associada, neste sentido;
III – pela expulsão, em virtude da falta grave, à Juízo do Conselho de Administração e referendada pela Assembléia Geral, respeitando o direito de defesa a ser exercido no dia da assembléia.

ARTIGO 11º – DA READMISSÃO DE ASSOCIADA
Dar-se-á a readmissão da Associada, quando desligada de acordo com o preconizado no artigo 10º, incisos I, II, III, e, ainda:
Inciso I – mediante simples ofício, encaminhado e aprovado pelo Conselho de Administração;
Inciso II – a readmissão só será válida, mediante resgate do débito junto à Tesouraria, cujo comprovante de pagamento deverá ser encaminhado, juntamente com ofício, ao Conselho de Administração, para aprovação;
Inciso III – A readmissão será concedida mediante defesa apresentada, como recurso, para julgamento do Conselho de Administração, devendo a decisão, se contrária à readmissão, ser avaliada pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES

ARTIGO 12º – SÃO ÓRGÃOS DIRIGENTES DA ASSOCIAÇÃO:
I – O Conselho de Administração;
II – O Conselho Fiscal;
III – A Assembléia Geral dos mantenedores.
Parágrafo Único:-: Os exercícios dos cargos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal são totalmente gratuitos.

ARTIGO 13º – DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
O Conselho de Administração tem, neste ato, o seu quadro reduzido de 11 membros efetivos para 05 (cinco) membros efetivos, eleitos em Assembléia Geral, a saber:
a) Diretor Presidente,
b) Diretor Vice Presidente
c) Diretor Secretário,
d) Diretor Tesoureiro
e) Suplente
§ ÚNICO – O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PODERÁ CRIAR OUTROS CARGOS DE DIRETORES PARA QUE POSSAM ATUAR EM SETORES ESPECÍFICOS E TÃO SOMENTE COM A FINALIDADE DE PROMOVER E DIVULGAR ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL JUNTO AO SETOR ONDE REPRESENTARÁ A AEG.

ARTIGO 14º – DO PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CONSELHO ADMINISTRATIVO
As vagas ocorridas no Conselho de Administração processar-se-ão da seguinte forma:
I – Se a vaga ocorrer com os cargos de Diretor Presidente, Diretor Vice Presidente, Diretor Secretário, Diretor Tesoureiro, assumirá automaticamente, o Diretor Vice-Presidente, o Diretor Secretário, o Diretor Tesoureiro, e por último o suplente, respectivamente, pela ordem de cargos, em sua seqüência.
II – Na ocorrência de falta de substituto legal, deverá a vaga ser preenchida pelo indicado e aprovado em Assembléia Geral, devidamente convocada para essa finalidade.

ARTIGO 15º – DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Compete ao Conselho de Administração, coletivamente:
I – reunir-se periodicamente em caráter ordinário e extraordinário, de acordo com as necessidades da entidade;
II – as reuniões periódicas contidas no item I, serão realizadas nas últimas 4ª (quarta) ou 5ª (Quinta) Feiras extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, do Conselho Fiscal, ou por 1/5 (um quinto) de suas Associadas;
III – exercer a administração da AEG dentro das leis vigentes no País, e nos termos do presente Estatuto Social, tomando as medidas necessárias à execução dos fins a que se propõe.
IV – nomear funcionários, profissionais de assessoria nas diversas áreas inerentes à sua propositura, fixando-lhes os vencimentos;
V – resolver casos omissos e propor à Assembléia Geral modificações que se fizerem necessárias no Estatuto Social.
VI – A Diretoria de Administração terá livre arbítrio para se reunir a qualquer época a fim de tomar decisões de ordem interna.
VII – DIVULGAR INFORMAÇÕES DE SEUS ASSOCIADOS PARA FINS COMERCIAIS E MERCADOLÉGICOS DESDE QUE SEJAM EM BENEFÍCIO DOS ASSOCIADOS.
VIII – FAZER PARCERIAS EM NOME DAS ASSOCIADAS PARA ANGARIAR VANTAGENS NA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, ONDE TODOS SERÃO BENEFICIADOS EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES, SEM PRIVILÉGIOS A QUEM QUER QUE SEJA;
IX – PASSAR PARA AS ASSOCIADAS TODA E QUALQUER INFORMAÇÃO SOBRE AS PARCERIAS REALIZADAS E QUAIS OS BENEFÍCIOS QUE SERÃO OFERECIDOS A ELAS, SEM EXCEÇÃO.
X – AS ASSOCIADAS SERÃO INFORMADAS, QUE EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, NÃO GOZARÃO DOS PRIVILÉGIOS ADQUIRIDOS PELA AEG EM PROL DA CATEGORIA.

ARTIGO 16º – DA DESTITUIÇÃO DO CARGO
Será destituído do cargo, qualquer membro do Conselho de Administração que, sem justa causa, não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) intercaladas.
Parágrafo Único: Será aceita justificativa, por escrito, quanto à ausência do membro, desde que encaminhada com antecedência de vinte e quatro horas (24), no mínimo, da realização da reunião.

ARTIGO 17º – DA COMPETÊNCIA DO DIRETOR PRESIDENTE
I – representar a AEG em juízo ou fora dele;
II – convocar e presidir todas as reuniões do Conselho de Administração;
III – convocar e presidir as Assembléias Gerais;
IV – solucionar casos de emergência, submetendo-os posteriormente, para apreciação e aprovação do Conselho de Administração e se, necessário, à Assembléia Geral, assim como mediar ou negociar assuntos de interesses gerais, junto aos órgãos competentes e sindicatos de trabalhadores, submetendo-os aos demais diretores e Conselho Fiscal;
V – assinar com o Tesoureiro, os cheques e documentos relativos à movimentação financeira da AEG, bem como, todas as obrigações passivas da instituição;
VI – apresentar, semestralmente, à Assembléia Geral, exposição das atividades do Conselho de Administração, fazendo a respectiva prestação de contas;
VII – nomear comissões e criar Departamentos, e cobrar seus encargos, após ouvir o Conselho de Administração;
VIII – convocar o Conselho Fiscal, quando julgar necessário.

ARTIGO 18º – DA COMPETÊNCIA DO DIRETOR VICE-PRESIDENTE
I – auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas faltas e impedimentos, inclusive, se for o caso, até o final do mandato;
II – apresentar, nas reuniões do Conselho de Administração, propostas, sugestões e pareceres sobre os assuntos de interesse da categoria, como um todo.

ARTIGO 19º – DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR SECRETÁRIO
I – substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos e, se necessário, até o final do mandato;
II – acompanhar o expediente da Secretaria, mantendo-o atualizado;
III – verificar e acompanhar a ordem, no arquivamento, de todos os documentos da Secretaria, bem como, de todo o acervo de informações de interesse geral;
IV – organizar e manter atualizado o fichário das Associadas;
V – redigir e subscrever as atas das reuniões do Conselho de Administração
e Assembléia Geral.

ARTIGO 20º – DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR TESOUREIRO
I – organizar e dirigir a tesouraria;
II – ter sob sua guarda e responsabilidade, o patrimônio da AEG;
III – arrecadar contribuições e demais rendas da Associação, assinando os respectivos recibos;
IV – assinar, com o presidente, os cheques e demais papeis relativos ao movimento de valores, bem como, as obrigações relativas ao passivo da entidade;
V – ter sob sua guarda o livro-caixa, devidamente escriturado e em dia;
VI – fazer elaborar, o balanço anual, os inventários patrimoniais e previsão orçamentária, por contador devidamente credenciado;
VII – fazer os pagamentos autorizados pelo Conselho de Administração;
VIII – manter atualizado o arquivo da Tesouraria.

ARTIGO 21º – DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPLENTE
I – substituir em suas faltas e impedimentos, cada membro da Diretoria do Conselho Administrativo em ordem decrescente, não cumulativo.
II – acompanhar o expediente da Secretaria, dando prosseguimento em todas as questões em andamento, para que não sofra solução de continuidade;
III – redigir e subscrever as atas das reuniões do Conselho de Administração e Assembléia Geral, na falta do Diretor Secretário.

ARTIGO 22º – DO CONSELHO FISCAL
Será composto por 02 (dois) membros efetivos (Conselheiros), e 01 (um) suplente, da seguinte forma:
1) 1º Conselheiro;
2) 2º Conselheiro;
3) Suplente.
Todos eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, com tempo de duração do mandato, igual ao Conselho de Administração.

ARTIGO 23º – DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal tem o encargo de:
I – examinar os balancetes mensais e semestrais, bem como, o Balanço Anual, emitindo pareceres a respeito, e, ainda, quando for convocado.
II – fiscalizar os atos da Diretoria e da Tesouraria;
III – estudar e opinar sobre a situação financeira da Associação;
IV – aprovar as tabelas de taxas e contribuições a serem pagas pelas Associadas, para serem homologadas em Assembléia Geral, de acordo com o disposto no parágrafo único, do artigo 9º.

ARTIGO 24º – DAS REUNIÕES DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal reunir-se-a ordinariamente e extraordinariamente por convocação do seus Conselheiros, do Conselho de Administração ou por solicitação de 1/5 (um quinto) de suas Associadas.
Parágrafo Único: – Será automaticamente cassado o mandato do Conselheiro que deixar de comparecer por três (3) reuniões consecutivas ou 06 (seis) alternadas, sem justa causa, a critério do mesmo Conselho.

ARTIGO 25º – DAS DELIBERAÇÕES DO CONSELHO FISCAL
As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros presentes, devidamente registrado em livro próprio de Ata.

CAPÍTULO V – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

ARTIGO 26º – A Assembléia Geral, órgão supremo da AEG, é a reunião devidamente convocada pelo Conselho de Administração e/ou pelos sócios quites com a Associação.

ARTIGO 27º – COMPETÊNCIA DA ASSEMBLÉIA GERAL
Competem à Assembléia Geral privativamente, além das atribuições que lhe são conferidas por lei especial, as seguintes atribuições:
I – reformar os Estatutos Sociais, podendo transformar a Associação em Sindicato representativo da Classe Patronal, se for do interesse dos associados;
II – interpretar em última instância, os Estatutos Sociais;
III – resolver sobre a dissolução da Associação e, concomitantemente, sobre a destinação do patrimônio social da instituição;
IV – eleger os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
V – apreciar o relatório semestral de prestação de contas do presidente do Conselho de Administração;
VI – discutir e votar o parecer do Conselho Fiscal sobre o Balanço Anual e contas do exercício;
VII – discutir assuntos de interesse da AEG;
VIII – resolver, em grau de recurso, os casos de expulsão;
IX – aplicar penalidades aos sócios;
X – destituir o Conselho de Administração e Conselho Fiscal, ou um ou mais de um, de seus membros;
XI – deliberar sobre a disposição e oneração do bem integrante ao patrimônio social, ou para autorizar eventuais operações de empréstimo ou fechamento de contratos que onerem a Associação;
XII – deliberar sobre a viabilidade de transformar a AEG em Sindicato representativo da Classe Patronal:
XIII – outras atribuições para as quais for especialmente convocada;
XIV – as decisões das Assembléias Gerais, serão irrecorríveis, não cabendo a interposição de recursos.

ARTIGO 28º – DA TRANSFORMAÇÃO DA AEG EM SINDICATO PATRONAL
A Associação, conforme o contido no item XII do artigo 32, poderá ser transformada em Sindicato Patronal, e será exigido o voto de concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes á assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes (art. 59, § único do CCB – Código Civil Brasileiro).

ARTIGO 29º – DA ASSEMBLÉIA GERAL – ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
As Assembléias Gerais constituem-se no colegiado máximo da AEG e serão compostas por todos os representantes das associadas, de acordo com as disposições contidas no presente estatuto e, subsidiariamente, na lei vigente.
Parágrafo 1º – As Assembléias Gerais são soberanas nas deliberações que não contrariem as leis vigentes e este estatuto. Suas decisões serão tomadas por maioria de votos em relação ao total de associadas, com no mínimo 1/5 (um quinto), em primeira convocação e, em segunda convocação, por maioria simples de votos, dos convocados presentes, salvo os casos previstos neste estatuto.
Parágrafo 2º – As Assembléias Gerais da AEG, serão presididas pelo Diretor Presidente; pelo Dietor Vice-presidente, na ausência do Diretor Presidente, ou por qualquer das associadas presentes que a Presidência da AEG indicar.
Parágrafo 3º – A convocação da Assembléia Geral será feita através de Edital de Convocação, devidamente afixado no mural da AEG e por remessa postal às associadas, contendo a pauta correspondente.
Parágrafo 4º – As Assembléias Gerais (tanto Ordinária como Extraordinária) serão instaladas em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de associadas e, em segunda convocação, 1/2 (meia) hora mais tarde, com qualquer número de associadas presentes, salvo os casos especiais previstos neste estatuto.
Parágrafo 5º – Nas votações das Assembléias Gerais, os votos em branco ou nulo, não serão computados para nenhum feito, mas, apenas para verificação de “quorum”.

ARTIGO 30º – DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral realizar-se-á na 2ª quinzena do mês de Abril para apreciação e aprovação do Balanço Anual do exercício social anterior e suas demonstrações, bem como para eleição de nova Diretoria e do Conselho Fiscal, a cada dois anos e, no mês de outubro de cada ano, para apreciar o relatório semestral de prestação de contas do Presidente do Conselho de Administração, ou em outra data, previamente acordada em reunião de diretoria.
ARTIGO 31º – DA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Diretor Presidente do Conselho de Administração, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por editais na sede da instituição e por correspondência encaminhada a cada Associada, designando dia, local, hora da Primeira e Segunda convocação, bem como, a ordem do dia a ser deliberada para decisão.
Parágrafo Único: A Assembléia Geral se instalará, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios efetivos que representem 1/5 e, meia hora depois, em Segunda convocação, com qualquer número de Associadas.

ARTIGO 32º – DA FINALIDADE DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral, que tem por finalidade tratar dos assuntos previstos no artigo 27º e seus itens, sem prejuízos de outros interesses que demandem sua convocação, e que for convocada extraordinariamente, deverá sê-la com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, por editais fixados na sede da AEG e por correspondência remetida às Associadas, designando-se, dia, hora, local e ordem do dia, aplicando-se quanto ao “quorum” para a sua instalação, o mesmo contido no parágrafo único do artigo 31, cuja convocação deverá ocorrer, mediante uma das seguintes hipóteses:
I – convocação pelo Conselho de Administração, através da maioria de seus membros efetivos;
II – convocação pelo Conselho Fiscal;
III – a requerimento de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos sócios efetivos com direito a voto, quites com a AEG;
Parágrafo Único: Nas Assembléias Gerais Extraordinárias, é vedada a discussão de matéria estranha à ordem do dia.

CAPÍTULO VI – DAS ELEIÇÕES E POSSE

ARTIGO 33º – As eleições para os órgãos dirigentes da AEG, realizar-se-ão de dois (02) em dois (02) anos, na segunda quinzena de abril, por chapa completa de Conselho de Administração e Conselho Fiscal, através de Assembléia Geral Ordinária que terá as atribuições de:
I – Eleger a nova Diretoria para o próximo biênio, bem como, o Conselho Fiscal, sendo admitida a reeleição, e podendo ser apresentada chapa única.
II – Fixação da contribuição devida pela Associada e a data do seu vencimento.
III – Apreciação e votação do parecer do conselho fiscal, sobre a proposta orçamentária de receita e despesa apresentada pela diretoria.
IV – Decisão sobre eventual transação de bens imóveis, para aquisição, alienação ou permuta.

ARTIGO 34º – DO VOTO
O direito do voto é pessoal e individual, não podendo ser exercido por procuradores, exceto se o procurador for componente do quadro social da escola associada.

ARTIGO 35º – DO DIREITO DE VOTO
Cada Associada tem direito exclusivamente a um (1) voto, independentemente do número de sócios existentes no contrato social da escola.

ARTIGO 36º – APRESENTAÇÃO DE CANDIDATO
Qualquer Associada poderá apresentar, apenas um sócio, para compor a chapa completa dos candidatos.

ARTIGO 37º – DA QUALIFICAÇÃO DO SÓCIO
Qualquer sócio que tiver qualidade para candidatar-se, poderá apresentar para registro na Secretaria, até 30 (trinta) dias da eleição, chapa completa dos candidatos.

ARTIGO 38º – DA CONCORRÊNCIA AO PLEITO
Só poderão concorrer no pleito, as chapas devidamente registradas em tempo hábil, na Secretaria, e que no dia da votação, a relação com os seus componentes, esteja afixada na banca receptora de votos.

ARTIGO 39º – DO REGISTRO DAS CHAPAS
Poderão ser registradas chapas para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal, separadamente.

ARTIGO 40º – DA RETIRADA DO PLEITO
É facultado ao candidato que encabece a chapa, retirar-se do pleito, mediante solicitação por escrito, encaminhada à Secretaria da AEG. comunicando a desistência da chapa de concorrer no processo eletivo, devendo tal procedimento ocorrer até, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes do dia marcado para o início da votação.

ARTIGO 41º – DA APURAÇÃO
A apuração do pleito deverá ser iniciada meia hora após o término da votação, sendo executada pela mesa que a presidiu, cuja composição dos membros da mesa, deverá ser aprovada pela Assembléia Geral.

ARTIGO 42º – DA POSSE
A posse será dada pelo Diretor Presidente do Conselho de Administração, em Assembléia Geral, através de termo, cuja lavratura, será efetivada em livro próprio, assinado por todos os eleitos.

ARTIGO 43º – DOS RECURSOS IMPETRADOS
Os recursos contra os trabalhos do pleito, somente poderão ser interpostos até, no máximo, dez (10) dias após as eleições, para julgamento em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim. A decisão tomada na Assembléia Geral será irrecorrível conforme o artigo 27, item XIV.

ARTIGO 44º – DA DESTITUIÇÃO DO CARGO
Fica destituído do cargo, para o qual foi eleito, o representante que perde a condição de sócio da Escola Associada, pela qual se elegeu.

CAPÍTULO VII – DO PATRIMÔNIO, DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E DA AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS

ARTIGO 45º – DA CONSTITUIÇÃO DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO:
A constituição do Patrimônio da Associação será composta das seguintes verbas e bens:
I – mensalidades e contribuições de suas associadas;
II – multas e outras rendas eventuais;
III – subvenções, donativos, legados;
IV – dos resultados das atividades sociais;
V – dos bens adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos.
VI – das rendas patrimoniais (alugueis e juros de títulos e depósitos).

ARTIGO 46º – DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
O exercício financeiro da AEG, para efeito orçamentário e contábil, coincidirá com o ano civil, fechando seu balanço no dia 31 de dezembro, a ele pertencendo todas as receitas arrecadadas e despesas compromissadas.

ARTIGO 47º- DOS BENS QUE INTEGRAM O PATRIMÔNIO
O patrimônio social será constituído de bens moveis e imóveis, que a Associação possui ou venha a possuir.

ARTIDO 48º – DA DISPOSIÇÃO DOS BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO
A disposição e a oneração dos bens integrantes do patrimônio social, dependerão sempre, da prévia aprovação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, a qual poderá doar a instituições sociais, ou desfazer-se de bens considerados imprestáveis ao uso.

ARTIGO 49º – DO EMPREGO DOS FUNDOS SOCIAIS EM CARÁTER
PARTICULAR
É vedado o emprego dos fundos sociais em operações de caráter particular ou estranho aos fins a que se propõe a Associação, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E
FINAIS

ARTIGO 50º – DO MANDATO DOS MEMBROS
O mandato dos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal vigorará até a posse da diretoria que for eleita para o próximo biênio.

ARTIGO 51º – DA DELEGAÇÃO AO CONSELHO ADMINSITRATIVO
Fica delegado ao Conselho Administrativo á competência para:
I – convocar Assembléia Geral Ordinária, para aprovação da reforma do presente Estatuto;
II – levar a bom termo os destinos da AEG.

ARTIGO 52º – DURAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
A duração da Associação é por tempo indeterminado, e só extinguir-se-á se tal medida for aprovada em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, podendo, se houver interesse, ser transformada em Sindicato Representativo da Classe Patronal, dentro das formalidades legais.

ARTIGO 53º – DA EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, composta por associados contribuintes, quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes e obedecidos os seguintes requisitos:
a) em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados contribuintes;
b) em segunda chamada, meia hora após a primeira, com dois terços dos associados contribuintes
c) em terceira chamada, uma hora após a primeira, com no mínimo um terço dos associados.
Parágrafo Único:- Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados à outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta cidade e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.

ARTIGO 54º – DA VIGÊNCIA DA REFORMA DESTES ESTATUTOS
Estes Estatutos, ora reformulados, passarão a vigorar após sua aprovação pela Assembléia Geral, constituindo-se, desde logo, em Lei Orgânica da AEG, podendo ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, espacialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
a) em primeira chamada com a maioria absoluta dos associados contribuintes;
b) em segunda chamada, meia hora após a primeira, com dois terços dos associados contribuintes;
c) em terceira chamada, uma hora após a primeira com no mínimo um terço dos associados.
d)
ARTIGO 55º – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração e, em última instância, judicialmente, se assim a lei o exigir.

ARTIGO 56º – DO REGISTRO DESTES ESTATUTOS REFORMULADOS
A presente reforma estatutária, será registrada junto ao 1º Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas da Comarca e Município de Guarulhos, conforme dispositivo legal.
Guarulhos, 09 de outubro de 2012

DIRETOR PRESIDENTE: ___________________________________________
Wilson José Lourenço Júnior

DIRETORA SECRETÁRIA: _________________________________________
Odila Faria Gouveia

DEPARTAMENTO JURÍDICO: ______________________________________
Maria Eusa Lacerda Sampaio OAB/SP Nº 110.711-B